Fiscal do Povo

28/10/2009

Auxílio do IDEC na compra do imóvel é um grande auxílio

imoveis

O sonho da casa própria exige cuidados

Idec orienta consumidor no momento de comprar um imóvel Facilidades de crédito e diversos lançamentos vêm favorecendo a compra da casa própria.

Segundo último levantamento da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o mês de agosto registrou o maior número de imóveis residenciais lançados na capital paulista neste ano. Foram 3.430 unidades – um crescimento de 114% em relação a julho (1.603). Em relação às vendas, pesquisa do Secovi-SP mostra que as vendas mensais têm se mantido superiores aos lançamentos em 2009. Também em agosto foram vendidas 3.578 unidades, com alta de 71% em relação ao mês anterior.

Mesmo com as oportunidades criadas pelo mercado imobiliário aquecido e uma maior oferta de créditos, o Idec recomenda alguns cuidados ao consumidor antes de fechar negócio. Ainda durante a pesquisa pelo imóvel, é importante levantar o histórico do empreendimento, do incorporador, da imobiliária e dos demais envolvidos no negócio. O primeiro passo é verificar no Procon da sua cidade se há reclamações contra algum deles.

Outra dica é visitar outros imóveis da construtora. É sempre bom conversar com os moradores para saber se houve problemas com a obra. Caso constate problemas, procure descobrir se foram sanados. Cheque também a qualidade do atendimento pós-venda da empresa que pretende contratar. Para evitar transtornos futuros é recomendável se informar na prefeitura sobre o zoneamento da área em que será ou está sendo construído o imóvel. Caso a zona permita a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais de todo o tipo, há o risco de problemas de poluição do ar e poluição sonora, por exemplo.

É fundamental fazer uma análise criteriosa da planta. Avalie as medidas dos cômodos e dos equipamentos comuns. A quantidade de cômodos nem sempre significa conforto, preste atenção também no tamanho. As medidas das vagas de garagem também devem ser conferidas: se o consumidor possuir veículo de grande porte, como caminhonetes, peruas, vans etc., poderá ter dificuldades caso a vaga seja pequena.

Contrato Exija um prazo razoável para ler o contrato com atenção e desconfie se a pressão for muito forte para que você assine logo. A escolha de um imóvel pode ser para a vida toda, além de representar um alto investimento, portanto, deve ser feita com critério e atenção.

Em caso de obra financiada, exija informações precisas: se o financiamento já está automaticamente aprovado com a assinatura do compromisso de compra e venda, quais as conseqüências se o crédito não for aprovado, quais as condições gerais do financiamento (exigências para liberação do crédito, prazos, taxa de juros, sistema de amortização etc). Quanto mais detalhado, menor o risco de problemas posteriores. Também é bom confirmar se consta do contrato a data de entrega das chaves (mês e ano).

Desconfie se houver cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo (seis meses, por exemplo). Veja detalhes sobre cuidados compra de imóveis na revista do Idec. O consumidor que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir do contrato de compra e venda de imóveis a prazo (seja em razão de dificuldades financeiras ou por qualquer outro motivo), tem direito à devolução das quantias já pagas, descontado apenas o valor de eventual multa prevista em contrato. A cláusula que prevê a obrigação do consumidor pagar multa, em percentual excessivo, acima de 20%, também é abusiva, podendo ser declarada nula pela Justiça.

Financiamento Antes fechar um financiamento, o consumidor deve pesquisar qual banco oferece as melhores taxas e as condições mais adequadas para o seu caso. Os bancos usam critérios próprios para esse tipo de financiamento, mas, em geral, as prestações mensais não comprometem o teto de 25% a 30% da renda familiar. Existem basicamente dois sistemas de amortização: a Tabela Price e o SAC (Sistema de Amortização Constante). No SAC, as prestações começam mais altas e diminuem ao longo do tempo, já que a dívida vai sendo amortizada de maneira constante. Na Tabela Price, a prestação se mantém constante ao longo do tempo e seu valor inicial é, em média, 27% inferior ao do SAC. O que num primeiro momento parece ser vantajoso, porém, pode não se confirmar ao longo do período, já que a amortização do principal da dívida só começa a ser efetivada depois de muito tempo. Com isso, até praticamente metade do período total do financiamento o mutuário só paga, essencialmente, juros. Por essa razão o Idec considera esse sistema de financiamento ilegal pelo Idec, pois recorre aos chamados juros compostos (juros cobrados sobre uma parcela do saldo sobre o qual já incidiram juros).

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vedou a capitalização de juros em qualquer periodicidade nos contratos firmados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) até julho deste ano, mas os contratos que seguem a Tabela Price ficaram de fora da análise. Saiba mais. Na área de Autoconsulta do site do Idec, o associado obtém uma série de orientações relacionadas a imóveis (compra a prazo, imóvel “na planta”, usado, orientações, prazos para reclamação e responsabilidade do financiador), além de esclarecimentos e modelos de cartas para diversos outros problemas. Conheça as vantagens e associe-se também.

* Fonte: www.idec.org.br

22/09/2009

Problemas com atendimento telefônico de empresas? Saiba seus direitos

duvida 1Poucos temas trazem mais dores de cabeça ao consumidor do que o atendimento telefônico feitos pelos call centers das empresas prestadoras de serviço. De acordo com o Procon-SP, há 6.468 relatos de clientes insatisfeitos registrados no site do órgão de defesa desde dezembro do ano passado.

“Muitas empresas não investem o suficiente para dar um atendimento adequado ao consumidor”, alerta a coordenadora da ProTeste, Maria Inês Dolci.

As queixas foram tantas que, no ano passado, o governo editou um decreto que criou regras específicas para garantir que os consumidores encontrem qualidade e rapidez quando precisarem resolver um problema por telefone.

As novas normas abrangem call centers de empresas dos seguintes setores: bancos, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica. 

O texto do decreto, que está em vigor desde dezembro, estabelece que todo atendimento telefônico seja feito com base nos seguintes princípios: dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, rapidez e cordialidade.

A multa para a empresa que descumpri-lo pode chegar a R$ 3,2 milhões por processo instaurado, seja este iniciado diretamente pelos consumidores ou pelos Procons.

Você sabe exatamente quais são seus direitos no relacionamento telefônico com a empresa cujo serviço você contratou? Confira as orientações dos especialistas consultados pelo G1 na quinta semana da série “Dúvidas de Consumidor”:

1) Qual o tempo máximo que deve levar o tele atendimento ao cliente? 
Sessenta segundos. Para bancos e cartões de créditos o tempo é de 45 segundos, exceto nas segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, quando a espera poderá ser de até um minuto e meio. 

Caso o tempo de espera ultrapasse esse limite, o consumidor deve reclamar. Maria Inês Dolci recomenda maneiras de provar o atraso no atendimento: “O consumidor pode solicitar a gravação do atendimento, que vai comprovar o tempo que ela durou. Ou então pode pedir à operadora de telefonia a discriminação das ligações, e usar a fatura como comprovante”, afirma.
2) O que fazer se a ligação for interrompida antes de o problema ser resolvido?

Se o consumidor tiver o número do protocolo (que deve ser fornecido no início da ligação), ele deve reclamar para a empresa e apresentá-lo. Caso o número não tenha sido informado, deve reclamar assim mesmo, diz o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Góes.

3) Quando o consumidor tem direito a pedir a gravação do atendimento?

Sim, em todos os casos, segundo a coordenadora da ProTeste. “Eles são obrigados a fornecer sempre que o cliente solicitar”, diz Maria Inês. O consumidor deve sempre pedir o número do protocolo para que a gravação seja localizada.

Segundo ela, quando o consumidor entra em contato e pede a gravação de um atendimento telefônico, o arquivo precisa ser entregue no prazo máximo de dez dias. “Pode ser enviado por e-mail, entregue pessoalmente ou por correspondência, de acordo com a preferência do cliente.”

4) As ligações para o SAC devem ser gratuitas?
SIm. Toda empresa deve ter pelo menos uma linha gratuita disponível para atender às seguintes necessidades do consumidor: reclamação, informação, dúvida, cancelamento e suspensão.

“Se você quer saber o saldo da sua conta ou um extrato, a ligação pode ser cobrada; daí não é uma informação, é um serviço prestado”, explica Góes, do Procon.

5) Como deve ser feito o cancelamento do serviço por telefone?

A lei determina que o serviço de atendimento deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. A empresa deve enviar um comprovante de cancelamento por e-mail ou correspondência, de acordo com a opção do cliente.

6) A operadora pode fazer propaganda de outros produtos durante a ligação?

Não sem a autorização prévia do consumidor. “Propagandas na ligação do SAC são irregulares”, explica o diretor de fiscalização do Procon-SP. “A não ser que houvesse uma mensagem inédita, do tipo: Você aceita ouvir nossas propagandas enquanto aguarda atendimento? Se sim, tecle 1”, exemplifica.

7) Como reconhecer um atendente despreparado? O que fazer nesse caso?

“Atendente despreparado é aquele que solicita informações repetidamente, pede dados que você não é obrigado a dar, que não tem conhecimento do assunto ou que não é cordial, por exemplo”, diz Paulo Góes, do Procon-SP.

“O grande trunfo do consumidor para se defender dos problemas com o SAC é solicitar a gravação para comprovar o mau atendimento”, diz ele. “Pode reclamar também se o número só dá ocupado, porque indica falta de disponibilidade.” 

8) O número do SAC da empresa não consta no site nem na fatura. Isso está certo?

Não. De acordo com a lei, o número de telefone do atendimento da empresa ao consumidor deve constar de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao cliente. Além disso, deve estar disponível no site da companhia.

9) Qual o prazo que a empresa tem para responder a uma reclamação feita por telefone?

“Se o cliente faz uma reclamação, deve ter uma resposta em até cinco dias”, afirma o diretor do Procon. 

Fonte: G1

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