Fiscal do Povo

28/10/2009

Auxílio do IDEC na compra do imóvel é um grande auxílio

imoveis

O sonho da casa própria exige cuidados

Idec orienta consumidor no momento de comprar um imóvel Facilidades de crédito e diversos lançamentos vêm favorecendo a compra da casa própria.

Segundo último levantamento da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o mês de agosto registrou o maior número de imóveis residenciais lançados na capital paulista neste ano. Foram 3.430 unidades – um crescimento de 114% em relação a julho (1.603). Em relação às vendas, pesquisa do Secovi-SP mostra que as vendas mensais têm se mantido superiores aos lançamentos em 2009. Também em agosto foram vendidas 3.578 unidades, com alta de 71% em relação ao mês anterior.

Mesmo com as oportunidades criadas pelo mercado imobiliário aquecido e uma maior oferta de créditos, o Idec recomenda alguns cuidados ao consumidor antes de fechar negócio. Ainda durante a pesquisa pelo imóvel, é importante levantar o histórico do empreendimento, do incorporador, da imobiliária e dos demais envolvidos no negócio. O primeiro passo é verificar no Procon da sua cidade se há reclamações contra algum deles.

Outra dica é visitar outros imóveis da construtora. É sempre bom conversar com os moradores para saber se houve problemas com a obra. Caso constate problemas, procure descobrir se foram sanados. Cheque também a qualidade do atendimento pós-venda da empresa que pretende contratar. Para evitar transtornos futuros é recomendável se informar na prefeitura sobre o zoneamento da área em que será ou está sendo construído o imóvel. Caso a zona permita a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais de todo o tipo, há o risco de problemas de poluição do ar e poluição sonora, por exemplo.

É fundamental fazer uma análise criteriosa da planta. Avalie as medidas dos cômodos e dos equipamentos comuns. A quantidade de cômodos nem sempre significa conforto, preste atenção também no tamanho. As medidas das vagas de garagem também devem ser conferidas: se o consumidor possuir veículo de grande porte, como caminhonetes, peruas, vans etc., poderá ter dificuldades caso a vaga seja pequena.

Contrato Exija um prazo razoável para ler o contrato com atenção e desconfie se a pressão for muito forte para que você assine logo. A escolha de um imóvel pode ser para a vida toda, além de representar um alto investimento, portanto, deve ser feita com critério e atenção.

Em caso de obra financiada, exija informações precisas: se o financiamento já está automaticamente aprovado com a assinatura do compromisso de compra e venda, quais as conseqüências se o crédito não for aprovado, quais as condições gerais do financiamento (exigências para liberação do crédito, prazos, taxa de juros, sistema de amortização etc). Quanto mais detalhado, menor o risco de problemas posteriores. Também é bom confirmar se consta do contrato a data de entrega das chaves (mês e ano).

Desconfie se houver cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo (seis meses, por exemplo). Veja detalhes sobre cuidados compra de imóveis na revista do Idec. O consumidor que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir do contrato de compra e venda de imóveis a prazo (seja em razão de dificuldades financeiras ou por qualquer outro motivo), tem direito à devolução das quantias já pagas, descontado apenas o valor de eventual multa prevista em contrato. A cláusula que prevê a obrigação do consumidor pagar multa, em percentual excessivo, acima de 20%, também é abusiva, podendo ser declarada nula pela Justiça.

Financiamento Antes fechar um financiamento, o consumidor deve pesquisar qual banco oferece as melhores taxas e as condições mais adequadas para o seu caso. Os bancos usam critérios próprios para esse tipo de financiamento, mas, em geral, as prestações mensais não comprometem o teto de 25% a 30% da renda familiar. Existem basicamente dois sistemas de amortização: a Tabela Price e o SAC (Sistema de Amortização Constante). No SAC, as prestações começam mais altas e diminuem ao longo do tempo, já que a dívida vai sendo amortizada de maneira constante. Na Tabela Price, a prestação se mantém constante ao longo do tempo e seu valor inicial é, em média, 27% inferior ao do SAC. O que num primeiro momento parece ser vantajoso, porém, pode não se confirmar ao longo do período, já que a amortização do principal da dívida só começa a ser efetivada depois de muito tempo. Com isso, até praticamente metade do período total do financiamento o mutuário só paga, essencialmente, juros. Por essa razão o Idec considera esse sistema de financiamento ilegal pelo Idec, pois recorre aos chamados juros compostos (juros cobrados sobre uma parcela do saldo sobre o qual já incidiram juros).

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vedou a capitalização de juros em qualquer periodicidade nos contratos firmados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) até julho deste ano, mas os contratos que seguem a Tabela Price ficaram de fora da análise. Saiba mais. Na área de Autoconsulta do site do Idec, o associado obtém uma série de orientações relacionadas a imóveis (compra a prazo, imóvel “na planta”, usado, orientações, prazos para reclamação e responsabilidade do financiador), além de esclarecimentos e modelos de cartas para diversos outros problemas. Conheça as vantagens e associe-se também.

* Fonte: www.idec.org.br

07/10/2009

GARANTIA COMERCIAL CAUSA MAIS TRANSTORNOS QUE BENEFÍCIOS AO CONSUMIDOR NO EXTRA HIPERMERCADOS

Estive dia 06/10 no Extra do largo do Taboão e vivi uma experiência inacreditável, ou seja estava na fila do caixa com uma compra de pouco mais de R$50,00 em produtos diversos quando a cliente que estava à minha frente sacou 4 cadernos de jornais de outros super e hipermercados e passou a exigir o desconto de diversos produtos em seu carrinho, o que é seu direito, visto que o Extra diz em comerciais diversos que cobrem qualquer oferta.

O fato em si não seria nada se não fossem a quantidade de produtos que esta cliente, escolheu “à dedo” para poder usufruir de seu benefício. Acontece que a consumidora possuía um carrinho de compras que totalizavam no máximo R$150,00 e ao exigir seu direito, a fila do caixa onde eu estava permaneceu parada por mais de 40 minutos, gerando descontentamento dos demais clientes.

Esta situação proporcionou à consumidora que teve a paciência de pesquisar os produtos, um desconto de pouco mais de R$ 10,00 em suas compras mas fez com que pelo menos dois clientes com compras muito superiores a este valor desistissem de efetuá-las.

Tentei procurar um gerente para relatar a situação de descontentamento junto aos clientes, para sugerir que quando isso ocorresse fosse feito uma outra forma de atendimento mas, como já havia acontecido em outros casos, os funcionários do Extra são treinados para nunca deixar o cliente chegar ao gerente responsável pois fala-se com diversas pessoas que dizem que irão encaminhar o caso, e acaba tudo em “pizza”.

É uma falta de respeito para com o consumidor, é um prejuízo para a empresa e todos perdem. Uma situação como esta não deveria ser vista em um império como o da família Diniz mas é o que ocorre. Tudo isso seria evitado se a propaganda do hipermercado não afirmasse que cobre qualquer oferta, certamente deixariam de perder os R$10,00 em cobertura de preços e mais as compras dos clientes desistentes, muito superior a este valor.

Está na hora das empresas reverem suas estratégias de marketing e também é necessário que o consumidor tenha bom senso ao exigir seus direitos, o que não ocorreu quando a cliente apresentou tantos jornais da concorrência sem pensar nos outros que aguardavam para ser atendidos.

Vamos acordar!

Consumidora faz uso do lema: "Cobrimos qualquer oferta"

Consumidora faz uso do lema: "Cobrimos qualquer oferta"

26/09/2009

LEVE LEITE VIRA UMA BAGUNÇA APÓS A MUDANÇA PARA ENTREGA EM DOMICÍLIO E FAMÍLIAS FICAM SEM RECEBER

Filed under: Dando bronca — arterealmista @ 11:47 AM
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A Prefeitura da cidade de São Paulo, após modificar a entrega do Leve-Leite das escolas para as residências dos alunos, além de encarecer o custo de distribuição em R$ 29 mi (saiba mais ) causou também inconvenientes para diversas famílias em função da desorganização da ação.
As escolas informam os pais de que receberão nas residências através de informe por correspondências e os pais aguardam indefinidamente pela correspondência que não aparece e não conseguem informações a respeito. Com isso, muitas famílias que não recebem o leite da prefeitura há 2 meses não sabem onde recorrer por não encontrar informações adequadas.
Esta é mais uma das ações que os órgãos públicos tomam sem pensar na população. Muitas vezes aquilo que parece uma facilidade torna-se um problema. Sem contar que o projeto de Leve-Leite possuía uma relação direta com a presença do aluno em sala de aula, onde se o mesmo faltasse muito não receberia o benefício. Com a entrega do Leve-Leite em casa, como fica a fiscalização e controle disso?
A tendência é descambar toda uma idéia que era muito eficaz e que pode em função disso gerar desvios do produto (veja um exemplo) e deixar muitas famílias na espera.
Fica aqui nosso protesto e o espaço aberto para que haja um pronunciamento dos órgãos competentes. E se você consumidor se sente lesado ou de alguma forma prejudicado por algo, mande-nos sua manifestação, aqui não há medo e buscamos pela transparência esclarecer a todos e encontrar soluções.
Os serviços oferecidos pela Prefeitura de São Paulo possuem também um site para sua reclamação. Acesse: SAC – Prefeitura SP

Por: Roberto N² .’.

Prefeito Gilberto Kassab

Prefeito Gilberto Kassab

22/09/2009

Problemas com atendimento telefônico de empresas? Saiba seus direitos

duvida 1Poucos temas trazem mais dores de cabeça ao consumidor do que o atendimento telefônico feitos pelos call centers das empresas prestadoras de serviço. De acordo com o Procon-SP, há 6.468 relatos de clientes insatisfeitos registrados no site do órgão de defesa desde dezembro do ano passado.

“Muitas empresas não investem o suficiente para dar um atendimento adequado ao consumidor”, alerta a coordenadora da ProTeste, Maria Inês Dolci.

As queixas foram tantas que, no ano passado, o governo editou um decreto que criou regras específicas para garantir que os consumidores encontrem qualidade e rapidez quando precisarem resolver um problema por telefone.

As novas normas abrangem call centers de empresas dos seguintes setores: bancos, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica. 

O texto do decreto, que está em vigor desde dezembro, estabelece que todo atendimento telefônico seja feito com base nos seguintes princípios: dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, rapidez e cordialidade.

A multa para a empresa que descumpri-lo pode chegar a R$ 3,2 milhões por processo instaurado, seja este iniciado diretamente pelos consumidores ou pelos Procons.

Você sabe exatamente quais são seus direitos no relacionamento telefônico com a empresa cujo serviço você contratou? Confira as orientações dos especialistas consultados pelo G1 na quinta semana da série “Dúvidas de Consumidor”:

1) Qual o tempo máximo que deve levar o tele atendimento ao cliente? 
Sessenta segundos. Para bancos e cartões de créditos o tempo é de 45 segundos, exceto nas segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, quando a espera poderá ser de até um minuto e meio. 

Caso o tempo de espera ultrapasse esse limite, o consumidor deve reclamar. Maria Inês Dolci recomenda maneiras de provar o atraso no atendimento: “O consumidor pode solicitar a gravação do atendimento, que vai comprovar o tempo que ela durou. Ou então pode pedir à operadora de telefonia a discriminação das ligações, e usar a fatura como comprovante”, afirma.
2) O que fazer se a ligação for interrompida antes de o problema ser resolvido?

Se o consumidor tiver o número do protocolo (que deve ser fornecido no início da ligação), ele deve reclamar para a empresa e apresentá-lo. Caso o número não tenha sido informado, deve reclamar assim mesmo, diz o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Góes.

3) Quando o consumidor tem direito a pedir a gravação do atendimento?

Sim, em todos os casos, segundo a coordenadora da ProTeste. “Eles são obrigados a fornecer sempre que o cliente solicitar”, diz Maria Inês. O consumidor deve sempre pedir o número do protocolo para que a gravação seja localizada.

Segundo ela, quando o consumidor entra em contato e pede a gravação de um atendimento telefônico, o arquivo precisa ser entregue no prazo máximo de dez dias. “Pode ser enviado por e-mail, entregue pessoalmente ou por correspondência, de acordo com a preferência do cliente.”

4) As ligações para o SAC devem ser gratuitas?
SIm. Toda empresa deve ter pelo menos uma linha gratuita disponível para atender às seguintes necessidades do consumidor: reclamação, informação, dúvida, cancelamento e suspensão.

“Se você quer saber o saldo da sua conta ou um extrato, a ligação pode ser cobrada; daí não é uma informação, é um serviço prestado”, explica Góes, do Procon.

5) Como deve ser feito o cancelamento do serviço por telefone?

A lei determina que o serviço de atendimento deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. A empresa deve enviar um comprovante de cancelamento por e-mail ou correspondência, de acordo com a opção do cliente.

6) A operadora pode fazer propaganda de outros produtos durante a ligação?

Não sem a autorização prévia do consumidor. “Propagandas na ligação do SAC são irregulares”, explica o diretor de fiscalização do Procon-SP. “A não ser que houvesse uma mensagem inédita, do tipo: Você aceita ouvir nossas propagandas enquanto aguarda atendimento? Se sim, tecle 1”, exemplifica.

7) Como reconhecer um atendente despreparado? O que fazer nesse caso?

“Atendente despreparado é aquele que solicita informações repetidamente, pede dados que você não é obrigado a dar, que não tem conhecimento do assunto ou que não é cordial, por exemplo”, diz Paulo Góes, do Procon-SP.

“O grande trunfo do consumidor para se defender dos problemas com o SAC é solicitar a gravação para comprovar o mau atendimento”, diz ele. “Pode reclamar também se o número só dá ocupado, porque indica falta de disponibilidade.” 

8) O número do SAC da empresa não consta no site nem na fatura. Isso está certo?

Não. De acordo com a lei, o número de telefone do atendimento da empresa ao consumidor deve constar de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao cliente. Além disso, deve estar disponível no site da companhia.

9) Qual o prazo que a empresa tem para responder a uma reclamação feita por telefone?

“Se o cliente faz uma reclamação, deve ter uma resposta em até cinco dias”, afirma o diretor do Procon. 

Fonte: G1

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